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Por várias vezes efectuamos diligências junto da conservatória no sentido de acertarmos a data e a hora de forma a podermos fazer convites, convidar familiares e amigos, marcar pensões e hotéis, encomendar os brindes, etc... dentro de prazos razoáveis. Disseram-nos de uma forma arrogante que era cedo e que o problema era nosso, ou seja, nem sim nem não... A data e hora só nos seria confirmada depois da entrada do processo e que nada podiam fazer. A ultima vez que fomos à conservatória foi no dia 27 de Fevereiro, (porque nos informaram para ir nesta data). Quando chegamos lá disseram-nos que ainda era cedo para marcar, pediram-nos para voltar dia 22 de Março ... brincamos?? Nós sabemos que o prazo é de 90 dias desde que o Conservador emite o despacho até ao casamento, sob pena de ter que se iniciar novo processo. Também sabemos que em outras conservatórias já existem datas e horas marcadas para o mês de Setembro deste ano, apesar de não darem entrada do processo, por causa do prazo. Posto este problema decidimos contactar o Provedor de Justiça no sentido de averiguar qual das maneiras de funcionar das conservatórias era a correcta. Em poucas horas resolveram-nos a situação: - A Provedoria telefonou à conservatória e passados poucos minutos informaram-nos que podíamos passar lá para confirmarmos data e hora, posteriormente daríamos entrada ao processo. O que pretendíamos era simplesmente que com pelo menos 3 meses de antecedência, nos confirmassem a data e hora da cerimónia... e conseguimos com a ajuda do provedor! O ar de indiferença, gozo e a falta de profissionalismo com que atenderam (e provavelmente atendem todas as pessoas) tinha desaparecido quando fomos confirmar a data e hora depois do provedor ter contactado a conservatória. Coincidência ou consequência?!?!? |
Aparentemente este Decreto-Lei trouxe facilidades aos noivos. Mas a realidade pode ser muito diferente... Dependendo da conservatória que se apanha! DECRETO-LEI Nº 236/2001, de 30 de Agosto Estabelece o regime de celebração de casamentos civis fora do horário de funcionamento dos serviços e aos sábados, domingos e feriados. Entidade emissora: Ministério da Justiça. Publicado em D. R. nº 201, 1ª Série-A, de 30/08/2001, págs. 5558 / 5559
Rua Pau de Bandeira, 9 - 1249-088 Lisboa - Portugal Telefone: 213 926 600 / 213 926 709 / 213 926 710 Fax: 213 961 243 Internet: http://www.provedor-jus.pt/ E-mail oficial: provedor@provedor-jus.pt Comentários: gestor.sitio@provedor-jus.pt |
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O Acontecimento... Os Nubentes... O Dia ... A hora... |
NÓ!!! Sónia e Ricardo. 12 de Junho de 2004. 13h30m |
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