Por várias vezes efectuamos diligências junto da conservatória no sentido de acertarmos a data e a hora de forma a podermos fazer convites, convidar familiares e amigos,  marcar pensões e hotéis, encomendar os brindes, etc... dentro de prazos razoáveis.

Disseram-nos de uma forma arrogante que era cedo e que o problema era nosso, ou seja, nem sim nem não... A data e hora só nos seria confirmada depois da entrada do processo e que nada podiam fazer.

A ultima vez que fomos à conservatória foi no dia 27 de Fevereiro, (porque nos informaram para ir nesta data). Quando chegamos lá disseram-nos que ainda era cedo para marcar, pediram-nos para voltar dia 22 de Março ... brincamos??

Nós sabemos que o prazo é de 90 dias desde que o Conservador emite o despacho até ao casamento, sob pena de ter que se iniciar novo processo.

Também sabemos que em outras conservatórias já existem datas e horas marcadas para o mês de Setembro deste ano, apesar de não darem entrada do processo, por causa do prazo.

Posto este problema decidimos contactar o Provedor de Justiça no sentido de averiguar qual das maneiras de funcionar das conservatórias era a correcta.

Em poucas horas resolveram-nos a situação:

- A Provedoria telefonou à conservatória e passados poucos minutos informaram-nos que podíamos passar lá para confirmarmos data e hora, posteriormente daríamos entrada ao processo.

O que pretendíamos era simplesmente que com pelo menos 3 meses de antecedência, nos confirmassem a data e hora da cerimónia... e conseguimos com a ajuda do provedor!

O ar de indiferença, gozo e a falta de profissionalismo com que atenderam (e provavelmente atendem todas as pessoas) tinha desaparecido quando fomos confirmar a data e hora depois do provedor ter contactado a conservatória. Coincidência ou consequência?!?!?

Aparentemente este Decreto-Lei trouxe facilidades aos noivos. Mas a realidade pode ser muito diferente... Dependendo da conservatória que se apanha!

DECRETO-LEI Nº 236/2001, de 30 de Agosto

Estabelece o regime de celebração de casamentos civis fora do horário de funcionamento dos serviços e aos sábados, domingos e feriados.

Entidade emissora: Ministério da Justiça.

Publicado em D. R. nº 201, 1ª Série-A, de 30/08/2001, págs. 5558 / 5559

 

Provedor de Justiça

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Sónia e Ricardo.

12 de Junho de 2004.

13h30m

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